RESOLUÇÃO CONAMA N° 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005

Dispõe sobre a classificação dos corpos hídricos (rios, lagos e mananciais) e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como entende que o controle da poluição está relacionado com a melhoria de vida e um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A Resolução Conama N.º 357 busca compreender os corpos da água conforme o seu nível de qualidade, visando assegurar que a saúde do ser humano e o meio ambiente não sejam comprometidos por problemas de qualidade deste recurso.

Trata em seus respectivos artigos 14, 15, 16 e 17, as classificações frente a Seção de Águas Doces, bem como estabelece o controle das concentrações dos parâmetros lançados por meio de efluentes indústrias e domésticos, definidos abaixo, que são monitorados em disposição de montante e jusante do ponto de lançamento do efluente.

Verificação de efeito tóxico crônico a organismos;
Materiais Flutuantes;
Óleos e Graxas virtualmente ausentes;
Substâncias que comuniquem gosto e odor;
Corantes provenientes de fontes antrópicas;
Resíduos sólidos objetáveis;
Coliformes termotolerantes;
Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO);
Oxigênio Dissolvido (OD);
Turbidez;
Cor verdadeira, dentre outros.

O Centro de Excelência Analítica ATRALABS está preparado para atendimento de toda a demanda analítica decorrente dos monitoramentos ambientais, contribuindo diretamente com o disposto no CONAMA 357, de 17 de março de 2005.

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